33 mil famílias guarulhenses poderão ter descontos na conta de luz

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A EDP, distribuidora de energia elétrica do Vale do Paraíba, Alto Tietê e Litoral Norte de São Paulo, fez um levantamento em sua área de concessão. Neste, constatou que, somente em Guarulhos, 33.838 mil famílias estão aptas a terem desconto na conta de luz com o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Estes consumidores têm o Número de Identificação Social (NIS), concedido por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mas não são titulares da fatura de energia elétrica, ficando sem vínculo com a concessionária e, consequentemente, sem a redução na tarifa.

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No caso dos inquilinos, para ter direito à Tarifa Social é necessário providenciar a mudança da titularidade da conta de luz, ou solicitar um cadastro como inquilino da unidade consumidora, apresentando o contrato de aluguel. Em ambas situações, a pessoa deve ir até uma agência da EDP e estar munida do documento pessoal (RG), do NIS e de uma conta de luz com o endereço beneficiado.

“Para usufruir do benefício já na próxima fatura, é importante que as famílias que preencham os pré-requisitos procurem uma de nossas agências e façam esta atualização o quanto antes”, reforça Marcos Scarpa, relações institucionais da EDP.

O percentual de desconto é escalonado e varia de acordo com a faixa de consumo (kWh/mês), isso quer dizer que, quanto menor o consumo mensal, maior será o desconto.

Quem pode receber o benefício:

 

– Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

– Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;

– Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador da doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;

– Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima).

– Para receber o benefício, o endereço da família que consta no Cadastro Único ou no cadastro de beneficiários do BPC deve estar localizado na área de concessão da distribuidora;

Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:

– Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;

– Conta de energia;

– CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);

– Contrato de aluguel, no caso de se enquadrar como inquilino do imóvel;

– Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB);

– Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.

Mais informações nas agências da empresa ou no site: www.edp.com.br

Fonte: Click Guarulhos