O Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos (Stap) obteve, na quarta (18), no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sentença favorável, que garante ao servidor municipal de Guarulhos receber o abono pecuniário referente à venda de até 10 dias das férias.
Release do Stap cita o histórico do caso
No dia 8 de abril, a Prefeitura publicou decreto que suspendeu o direito dos Servidores receberem parte das férias em pecúnia, com o pretexto de “redução e otimização das despesas no exercício de 2015”. Ocorre que o direito está previsto na CLT, como também na Lei Municipal 1.429/1969 – Estatuto do Servidor.
Em agosto, o Sindicato entrou com a ação. O advogado Marcelo Mendes Pereira afirma: “A decisão beneficia um amplo conjunto de Servidores, que continuarão a ter direito de converter as férias em pecúnia, como já ocorria antes.” O decreto do prefeito Almeida (PT) perde eficácia.
A liminar diz: “Porque evidente a impossibilidade de decreto cercear o exercício de direito previsto em lei, concedo a liminar para suspender, em relação aos associados do autor, a vigência do inciso IV do artigo 7º do Decreto Municipal n.º 32.589/2015. Para o caso de descumprimento, fixo multa correspondente ao dobro do salário do Servidor. Essa multa reverterá em favor do associado”.
Fonte: Click Guarulhos