Desde 1º de janeiro, quem estacionar em vaga destinada aos deficientes vai pagar multa mais alta (R$ 127,69), com aumento de 140%, além de ser classificada como infração grave, com cinco pontos na CNH.
A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi feita pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que cria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. E como já estava previsto, o veículo pode ainda ser removido pela autoridade de trânsito.
Além de alterar a gravidade da infração, a Lei 13.146 prevê que as vagas de deficientes deverão ter placas de indicação do uso e dados sobre as infração por estacionamento indevido. Segundo legislação em vigor, 2% das vagas em vias públicas nos municípios devem ser destinadas a deficientes e 5% para idosos.
“A lei endurece a pena porque o bom senso não está sendo suficiente”, explica Firmino Manoel da Silva, responsável pela Coordenadoria de Políticas para Pessoa com Deficiência. “Há anos o segmento vem tentando mostrar à população a importância das vagas reservadas e muitos não respeitaram esse direito. Infelizmente, de uma forma punitiva e severa as pessoas vão ter que aprender a respeitar o direito da pessoa com deficiência. Não gostaríamos que chegasse a esse ponto, mas foi necessária tal medida para que as pessoas com deficiência deixem de ter seus direitos violados”, afirma Firmino.
Fonte: Prefeitura de Guarulhos