O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) reprovou a prestação de contas do prefeito Sebastião Almeida, referente ao exercício de 2013. Dentre as irregularidades apontadas pela Corte de Contas está o fato da execução orçamentária ter apresentado déficit de 5,76%, equivalente R$ 164,6 milhões, o qual não restou integralmente amparado pelo superávit financeiro retificado proveniente do exercício anterior. Decorrente disso, houve o resultado financeiro negativo, da ordem de R$ 128,1 milhões, antes inexistente.
O TCE apontou, ainda, um acréscimo na Dívida de Curto Prazo de aproximadamente 83%, demonstrando a ausência de liquidez suficiente para que o Executivo honrasse seus compromissos. Para o órgão, o panorama se agrava ainda mais, na medida em que a prefeitura vem apresentando sucessão de déficits na execução de seu orçamento, haja vista os resultados negativos registrados em 2009 (2,05%); 2010 (6,07%); 2011 (10,69%) e 2012 (0,22%), o que agora se repete, alcançando 5,76% em 2013.
O Órgão de Instrução também apurou aumento no estoque da Dívida Ativa de 14,91%, bem como o cancelamento da ordem de R$ 162,6 milhões, sendo que elevado montante decorreu, principalmente, da revisão de lançamentos e da remissão de créditos pela Lei nº 7.154/13. Outro ponto destacado pelo TCE foi a dívida de precatórios. Conforme apurado pelo órgão, a composição dos valores depositados em conta do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como aqueles decorrentes de sequestros judiciais
e ainda os do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Guarulhos totalizaram a cifra de R$ 48,8 milhões, atendendo assim o valor determinado pela EC nº 62/09. Não obstante, constatou a insuficiência no pagamento dos precatórios de pequena monta, os quais não foram integralmente quitados no exercício.
Providências
O TCE encaminhou o parecer contrário as contas da prefeitura para conhecimento do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para as eventuais providências que entender cabíveis, seja no aspecto criminal, seja no aspecto de improbidade administrativa. Além disso, o tribunal multou o prefeito Almeida em 2 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) – o equivalente a R$ 47,1 mil.
Fonte: Guarulhos Hoje