Parcelamento de multas em Guarulhos é inconstitucional

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A lei de número 7381/15, de autoria do vereador Guti (PSB) e ex-vereador Professor Auriel (PT), que previa o parcelamento de multas em Guarulhos, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

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A lei e o veto

 

A lei de parcelamento de multas em Guarulhos foi promulgada no dia 16 de junho de 2015, quando o Legislativo derrubou o veto aposto ao Projeto de Lei pelo prefeito Sebastião Almeida. O Executivo, então, arguiu a inconstitucionalidade perante o Judiciário e saiu-se vitorioso.

 

O programa somente atenderia os proprietários de veículos registrados no Município de Guarulhos e teria limite máximo de 12 parcelas mensais e sucessivas com valor mínimo de R$ 70 para cada parcela.

Fonte: Click Guarulhos