O juiz eleitoral Glaucio Roberto Brittes de Araújo condenou o deputado Eli Corrêa Filho (DEM), candidato a prefeito de Guarulhos, por propaganda eleitoral irregular. Segundo a sentença, assinada no início da noite desta sexta-feira, 2/09, o candidato tem utilizado o prestígio do pai – o conhecido radialista Eli Corrêa – para animar seus comícios e atividades de campanha, o que estaria influenciando os eleitores e caracteriza desequilíbrio do pleito. A representação foi formulada pela Coligação Juntos por Guarulhos, do prefeiturável Martello (PSD).
“… (Eli Corrêa Filho) reconheceu, em sua defesa, que seu pai se manifesta em seus comícios, apoiando publicamente sua candidatura. Ora, não o faz como qualquer eleitor aos olhos dos destinatários das mensagens. Um cidadão comum, sem destaque na mídia, não despertaria a mesma atenção e não conferiria tamanho prestígio ao candidato. Inegável o risco ao equilíbrio do pleito”, diz trecho da sentença.
Para embasar sua decisão, o juiz Glaucio de Araújo tomou como base o artigo 39, §7º, da Lei 9504/97, que dispõe sobre a proibição de “realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”. No caso, segundo o magistrado, “resta evidenciado que a manifestação do pai do representado (Eli Corrêa Filho), que é conhecido radialista, equipara-se a uma apresentação artística, tendo em vista a visibilidade que goza em razão de seu labor há muitos anos”.
Eli Corrêa Filho foi condenado a pagar multa de R$ 2.000,00 e ele foi proibido de contar com a participação ativa e manifestação do radialista Eli Correa, seu pai, remunerada ou não, na animação de comícios ou reuniões partidárias.