A 3ª Vara do Trabalho julgou procedente ação civil pública pela suspensão do convênio entre Prefeitura e Instituto Gerir, que já administra boa parte da rede municipal de saúde.
No dia 10 de janeiro, atendendo pleito do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos (Stap), o juiz Renato Luiz de Paula Alves determinou que os funcionários devem retornar a seus antigos postos de trabalho, a partir de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa de R$ 100 mil à Prefeitura. Segundo o magistrado, dentre outros aspectos, “a Administração não respeitou o princípio do interesse público nas movimentações dos Servidores, já que priorizou tais deslocamentos apenas para atender ao convênio, sem demonstrar real necessidade do serviço”.
Ainda conforme o juiz, o governo não respeitou “o princípio da eficiência, já que argumentou que ampliou o atendimento da rede pública de saúde sem onerar o erário do Município. Contudo, o vultoso aporte recebido pela ré para gerir a administração hospitalar não reflete a economia sustentada pela empregadora, principalmente pelo fato da empresa privada (Gerir) estar inadimplente com os salários de trabalhadores, como ela mesma declarou em audiência”.