Em virtude das fortes chuvas e raios que atingem a cidade de Guarulhos nesta época do ano e ocasiona a interrupção de energia, não são poucos os consumidores que reclamam das descargas elétricas decorrentes dos temporais e falta de energia, que geraram a queima de seus eletrodomésticos e eletroeletrônicos.
Diante disso, o Procon Guarulhos informa que os consumidores têm o direito de solicitar, num prazo de 90 dias, o conserto dos aparelhos, pois o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, conforme o artigo 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Essa solicitação pode ser feita diretamente em uma unidade da concessionária, por telefone ou internet, reportando os danos causados.
O pedido formulado pelo consumidor deverá conter a data e horário da ocorrência; de quem é a titularidade da unidade consumidora (residência ou comércio) ou seu representante legal; um breve relato dos fatos ocorridos com o equipamento; e as características do equipamento ( tipo, marca, modelo, etc).
A concessionária pode fazer a inspeção do aparelho no local, solicitar que o consumidor encaminhe para assistência técnica autorizada para o orçamento ou retirar o equipamento para análise. O acesso ao equipamento ou às instalações elétricas da casa ou comércio deve ser permitido sempre que solicitado. O consumidor deve ser informado, previamente, da data e horário para a inspeção no local.
Caso o equipamento for utilizado para acondicionamento de alimentos ou medicamentos, como geladeira, por exemplo, o prazo é de apenas um dia útil. É vedada a exigência de comprovação da propriedade do equipamento como notas fiscais e recibos.
A concessionária tem o prazo de 15 dias para apresentar, carta por escrito, a resposta definitiva do pedido indenizatório e de 20 dias para o ressarcimento. A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor orienta o consumidor a não reparar o equipamento danificado, uma vez que poderá perder o direito à indenização, salvo haja autorização expressa da concessionária.
Em caso de falta de energia, o consumidor poderá solicitar o abatimento do período em que houve falha na prestação de serviço, pois o Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que a concessionária de energia é obrigada a fornecer serviços adequados, eficientes, seguro e contínuos, de acordo com o artigo 22. No caso de negativa de abertura de processo específico de indenização, o consumidor deverá denunciar imediatamente ao Procon, munido do protocolo de atendimento perante a concessionária de energia.
Os consumidores que se sentirem lesados devem denunciar por meio do telefone 151; do Whatsapp 99656-9677; do Procon Digital. em procon.guarulhos.sp.gov.br; ou presencialmente em uma das unidades na cidade, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas.
Procon Central: Rua Sete de Setembro, nº 164, Centro. Telefone 2468-0008 / 151 (chamadas de Guarulhos);
Procon São João: Rua Mesquita, nº161, Jardim São João. Telefone: 2408-4315;
Procon Pimentas: Estrada Capão Bonito, nº 53, Conjunto Marcos Freire, Prédio do CIC. Telefone: 2484-1070.