A Prefeitura de Guarulhos prepara um projeto de lei, que deve integrar o Código Tributário Municipal, para instituir a taxa de poluição ambiental, que será paga por todos os passageiros que embarquem no Aeroporto Internacional de São Paulo, instalado no município. O valor – que ainda será definido após estudos econômico-financeiros – será incluído nas passagens aéreas e será revertido para ações de preservação do meio ambiente, como forma de compensar os danos causados pela poluição gerada pelos aviões durante os procedimentos de pouso e decolagem.
A justificativa elaborada por técnicos das Secretarias Municipais do Meio Ambiente e da Fazenda aponta que o aeroporto é um polo gerador de poluição, a partir das milhares de aeronaves que aterrissam e pousam todos os dias, causado degradação ambiental. Desta forma, é fundamental criar formas de responsabilizar os agentes causadores, imputando aos usuários do transporte aéreo um pequeno valor, que será repassado a ações de recuperação do meio ambiente em âmbito municipal, mas de reflexo global.
Segundo o documento que será incluído no projeto de lei, as atividades aéreas contribuem sobremaneira ao aquecimento global, mudanças climáticas e consequentes danos à saúde pública. Com isso, a instituição da taxa associada à passagem aérea irá tributar apenas o passageiro que fomenta a atividade e, que em sua maioria, é proveniente de outras localidades. Por sua vez, o cidadão guarulhense será compensado recebendo as melhorias ambientais geradas por esse ônus.
A instituição da taxa de poluição ambiental vai compor o novo Código Tributário Municipal, que deverá ser apresentado pela Secretaria da Fazendo ainda no primeiro semestre deste ano, para vigorar em 90 dias após sua aprovação pela Câmara Municipal ou a partir do ano-fiscal de 2020.