Com a chegada das festas, Prefeitura alerta sobre proibição de fogos de artifício

0
677

 

Sancionada em janeiro de 2019, a lei 7.684 proíbe fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros, estampidos, bombas, busca-pés, morteiros ou outros artefatos perigosos, em ambientes fechados e abertos, bem como em áreas públicas e locais privados de Guarulhos. Quem descumprir a determinação municipal fica sujeito a ser penalizado com multas. Denúncias podem ser feitas junto à Guarda Civil Municipal (GCM) ou diretamente na Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU). O valor da multa é de R$ 1.093,15 e pode dobrar em caso de reincidência.

 

 

De acordo com o prefeito Guti, Guarulhos é uma das primeiras cidades do Brasil a promulgar esse tipo de lei. A ideia é que sejam explorados apenas recursos com efeitos luminosos e silenciosos, propiciando um convívio agradável e tranquilo para todos. “A iniciativa de Eduardo Carneiro, médico e vereador líder do governo na Câmara Municipal, está diretamente relacionada à qualidade de vida. O barulho dos fogos de artifício causa incômodo a bebês, autistas, portadores da doença de Alzheimer, idosos, que podem sofrer lesões auditivas, e também aos animais. Precisamos mudar os velhos hábitos com novas ideias, lembrando que quando falamos sobre isso chamamos a atenção das pessoas a dois valores importantes: respeito e empatia”,alertou Guti.

 

A presidente do Centro de Inclusão e Apoio Autista de Guarulhos (CIAAG), Alexandra Oniki, ressalta a importância do apoio e engajamento da sociedade à causa. “Essa lei vem para beneficiar as crianças e as famílias, garantindo o prazer de verem uma queima de fogos numa data especial, por exemplo, sem surtos. Para um autista não é um surto de cinco minutos, mas de dias. Vamos deixar de ser minoria quando a maioria nos apoiar e abraçar a nossa causa”, enfatizou.

 

A Guarda Civil Municipal recebe denúncias formuladas pela população pelos telefones 153 e (11) 2475-9444. Caso constatado o descumprimento da lei municipal 7.684, de 2019, será aplicado o trâmite previsto no artigo 20 da lei 3.573, de 1990, com a aplicação das multas fixadas no decreto 21.592, de 11 de abril de 2002.