Procon lacra local que comercializava álcool em gel de maneira inadequada e com valor abusivo

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A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Guarulhos lacrou na última sexta-feira (20) um estabelecimento na Vila Galvão que comercializava álcool em gel de maneira inadequada, com valor abusivo e vencido com data alterada.

Em apenas sete dias o Procon Guarulhos recebeu 370 denúncias contra 58 empresas da cidade, referente a fornecedores que comercializavam álcool em gel, máscaras e alimentos em geral com preços abusivos.

 

No estabelecimento lacrado os fiscais constataram a venda fracionada do álcool em gel em pulverizadores sem a indicação do rótulo do fabricante, composição, vencimento e SAC, o que colocava a saúde do consumidor em risco. O envasamento do produto era realizado de forma clandestina no fundo da loja, sem o manuseio e a higiene adequada. Foram encontrados três galões de 5 litros de álcool utilizados para a venda fracionada, escondidos embaixo de um balcão.

A denúncia relatava o preço abusivo praticado na comercialização produto essencial e muito procurado pelos consumidores nos últimos dias devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O produto de 250 ml estava sendo vendido por R$ 25, sendo que o valor de mercado é de até R$ 9,90.

 

No local, os agentes encontraram também outros produtos vencidos expostos para a venda em promoção como tinta de cabelo, pomadas para prevenção de assaduras em crianças, caixas de folha para depilação e quatro embalagens de unhas postiças com validade vencida e/ou adulterada. Após o Auto de Constatação, os fiscais lacraram o estabelecimento.

 

Para a coordenadora do Procon, Vera Gomes, esse tipo de irregularidade é muito grave. “A venda fracionada do álcool em gel sem a devida rotulação e higiene coloca o consumidor em risco. O preço praticado estava em desacordo com o mercado. Com isso, o estabelecimento lucrou em cada item vendido o equivalente a cento e cinquenta por cento. É prática abusiva elevar sem justa causa o preço do produto e obter vantagem manifestamente excessiva, o que está previsto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor”, ressalta.

O artigo 66 do CDC prevê como crime contra a relação de consumo “Omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade e segurança”, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Já o Código Penal prevê pena de reclusão de dez a 15 anos e multa às pessoas que falsificarem, corromperem, adulterarem ou alterarem produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

 

Todas as empresas denunciadas foram notificadas a prestarem esclarecimentos, bem como orientadas a corrigir a conduta irregular. Elas poderão responder a processo administrativo e estarão sujeitas a multa de até R$ 10,2 milhões.

 

 

Denúncias

Pelo Disque-Denúncia 151, por WhatsApp (11) 99656-9677 e pela plataforma Procon Digital em procon.guarulhos.sp.gov.br.