A Prefeitura de Guarulhos publicou no Diário Oficial desta terça-feira (7) o decreto 36.792/2020, que fixa novas regras de funcionamento para hipermercados, supermercados e mercados, considerados serviços essenciais para o abastecimento da população e que, portanto, seguem em funcionamento durante a pandemia do novo coronavírus. O texto pode ser acessado aqui: https://www.guarulhos.sp.gov.br/uploads/pdf/1532439505.pdf
O decreto institui que os hipermercados, supermercados e mercados deverão limitar o número de clientes em atendimento para evitar a aglomeração de pessoas, podendo permanecer no estabelecimento no máximo duas pessoas por grupo familiar e delimitando no máximo uma pessoa para cada 5 m² de área disponível.
De acordo com o prefeito Guti as novas medidas se tornaram necessárias diante das aglomerações verificadas nesses locais. “Nós queremos preservar a saúde da nossa população e, mesmo nos serviços essenciais, é necessário que eles sigam essas regras para que diminua a possibilidade de contágio”, afirmou.
Além disso, esses locais também deverão atender outras regras, como disponibilizar álcool em gel 70% e/ou oferecer lavatório com sabonete e papel tolha aos seus clientes e funcionários, instalar barreiras físicas de vidro ou acrílico para proteção dos funcionários nos locais de atendimento direto ao público, além de promover a demarcação no solo nos espaços destinados às filas de clientes para que permaneçam a uma distância mínima de um metro uns dos outros. Os idosos apenas poderão ser atendidos nesses estabelecimentos se estiverem fazendo uso de máscara.
O documento determina também que todos os estabelecimentos que estão autorizados a continuar com as atividades de atendimento ao público de forma direta (a lista pode ser consultada no decreto 36.757, publicado em 23 de março de 2020) devem a partir de agora disponibilizar máscaras de proteção e álcool em gel 70% aos funcionários.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e permanece enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
A Prefeitura de Guarulhos irá orientar os estabelecimentos nos próximos três dias e, a partir do próximo sábado (11), o descumprimento da determinação poderá acarretar multa no valor de R$ 1.129,41 e, em caso de reincidência, de R$ 2.258,82.