Guarulhos: Decreto institui novas regras e reabertura gradativa a partir de 6 de maio

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Em decreto publicado na noite desta terça-feira (21) no Diário Oficial, a Prefeitura de Guarulhos instituiu novas regras para o isolamento social em decorrência da Covid-19 na cidade. Entre as novas determinações está a recomendação para que todas as pessoas que precisem sair às ruas para qualquer atividade usem máscaras de proteção como forma de inibir a proliferação do coronavírus. Já em transportes públicos, a partir de segunda-feira (27) passa a ser obrigatório o uso de máscaras de proteção, descartáveis ou de tecido, pelos passageiros, sob pena de recusa de embarque.

 

Foto: Márcio Lino/PMG

 

O decreto prorroga até o próximo dia 5 as restrições de funcionamento de estabelecimentos que tenham acesso direto do público e que potencialmente possam gerar aglomeração de pessoas. Passam a constar como atividades essenciais óticas, produtores, distribuidores e fornecedores de produtos auditivos, oftalmológicos, cirúrgicos, próteses e ortopédicos e bancas de jornal e revistarias. O documento também frisa que os estabelecimentos que não tenham acesso direto do público e que não gerem aglomeração podem manter suas atividades internas, bem como realizar transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone e serviços de entrega ou retirada de mercadorias (delivery e drive-thru).

 

Os locais que estão permitidos a seguir exercendo suas atividades devem instalar barreiras físicas (de vidro, acrílico ou similar) e promover a demarcação no solo para que os clientes permaneçam em espera a uma distância mínima de um metro uns dos outros. Os colaboradores de serviços de entregas (motoboys) deverão utilizar máscaras de proteção, descartáveis ou confeccionadas em tecido.

 

Bancos e casas lotéricas deverão ter um orientador para organizar filas externas, com permanência de uma pessoa a cada metro, além de distribuição de álcool em gel para higienização e máscaras de proteção.

 

Além disso, em todos os estabelecimentos com atendimento presencial passa a ser obrigatório que os clientes estejam utilizando máscaras.

 

Reabertura gradativa de estabelecimentos comerciais

 

O documento determina também a reabertura gradativa das atividades a partir de 6 de maio, caso as medidas de isolamento social em vigor contribuam para a diminuição dos índices de contaminação. Em live realizada na noite desta terça-feira, o prefeito Guti lembrou que, caso a curva de casos não tenha uma diminuição significativa na cidade, a medida poderá ser revogada. “Por isso vamos ter uns dias até iniciar esta fase, para que possamos continuar analisando os dados e verificar se será viável seguir essa estratégia”, afirmou.

 

Mesmo assim haverá horários determinados em turnos diferenciados para não sobrecarregar o transporte público, medidas obrigatórias de higienização nos estabelecimentos, como garantir álcool em gel ou pia e sabão, com um funcionário responsável para organizar possíveis filas do lado de fora, guardando a distância mínima de 2 metros. Os locais deverão ainda limitar o número de pessoas por espaço a ser determinado, garantindo o distanciamento, além do uso obrigatório de máscaras, tanto pelos funcionários do local quanto pelos clientes.

 

Feiras livres

 

O decreto apresenta também novas diretrizes de funcionamento para a realização de feiras livres, que a partir de agora devem reduzir o tamanho das bancas e barracas para o limite máximo de  8 m e distanciamento de 60 cm das guias, abstendo-se de estacionar veículos e caminhões atrás dos equipamentos, oferecendo maior área central livre para a circulação e compras dos clientes. Devem ainda manter a distância mínima de 1 m entre cada banca ou barraca, disponibilizar máscaras e luvas de proteção para seus funcionários em atendimento ao público, instalar barreiras físicas (fitas de isolamento), principalmente nas barracas de caldo de cana e de pastel, a fim de desestimular o consumo imediato de alimentos no local, manter uma única pessoa na função de recebimento de valores e manuseio de dinheiro e de cartões de débito/crédito e promover e divulgar o sistema de fornecimento de mercadorias, com entrega em domicílio.