A Prefeitura de Guarulhos publicou nesta terça-feira (5) o decreto 36.835/20, que prorrogou até o dia 10 de maio as regras de isolamento social, com a proibição de funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais.
A prorrogação buscou atender à recomendação do Ministério Público e também dar continuidade às medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) a fim de reduzir a transmissão e garantir a manutenção dos serviços de saúde na cidade, que atingiu uma média crítica de 89% de leitos de UTI ocupados em seus hospitais.
Segundo o documento do Ministério Público (MP), o município não deve neste momento flexibilizar as regras de suspensão das atividades comerciais. O documento destaca também a necessidade de que os municípios da região metropolitana respeitem as regras do governo estadual e não ajam isoladamente, comprometendo as ações de combate à pandemia.
O prefeito Guti e o secretário de Justiça, Airton Trevisan, esclareceram que a abertura das atividades poderia trazer consequências jurídicas e até penais. “Os números na cidade estão subindo, as pessoas não estão respeitando o isolamento social, o número de contaminados está crescendo e a nossa capacidade de atendimento está perto do limite”, salientou Guti.
Farmácias, equipamentos de saúde, clínicas odontológicas e laboratórios, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de venda de alimentação para animais e clínicas veterinárias, distribuidoras de gás e água mineral, postos de combustíveis, hotéis, pousadas e similares, serviços funerários, instituições bancárias, lotéricas, bancas de jornal, Correios e demais serviços essenciais previstos nos decretos 36.757 e 36.811/20 podem exercer suas atividades, desde que sigam regras de assepsia.
Essas atividades só podem ser realizadas desde que adotadas todas as medidas preventivas e restritivas, como a intensificação das ações de limpeza, disponibilização de álcool em gel 70% a clientes e funcionários, utilização de máscaras e implantação de barreiras físicas para a proteção dos funcionários em atendimento ao público, além de fechar o acesso a áreas de lazer, convivência, festas, bares e restaurantes internos e demais áreas que não se destinarem ao abastecimento e/ou aos serviços essenciais, entre outras medidas.
O decreto não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e aos serviços de entrega ou retirada de mercadorias (delivery e drive-thru).
A prorrogação poderá ser reduzida, estendida ou revogada a qualquer tempo pelo chefe do Poder Executivo.