A Prefeitura de Guarulhos irá reforçar a fiscalização dos estabelecimentos comerciais diante da nova classificação no Plano São Paulo, que levou a cidade novamente para a fase laranja. Além disso, a partir de segunda-feira (25), aos finais de semana, feriados e entre 20h e 6h em dias úteis, todo o Estado estará na fase vermelha, a mais restritiva do plano, na qual apenas os serviços essenciais poderão funcionar.
O prefeito Guti anunciou em live na noite desta sexta-feira (22) que a cidade irá seguir as determinações. “Guarulhos irá seguir o Plano São Paulo, até por força de lei. Mas vale ressaltar que estamos fiscalizando os estabelecimentos que não estão cumprindo as determinações. Só nesta semana foram encerradas dez baladas em estabelecimentos na rua Tapajós, a principal rua de bares da cidade”, disse.
A Prefeitura de Guarulhos solicita colaboração de todos os comerciantes da cidade, inclusive de donos de bares, adegas, baladas e restaurantes, para que as determinações sejam cumpridas, evitando assim a disseminação do coronavírus.
Para Bruno Gersósimo, secretário de Desenvolvimento Urbano, chegamos a um ponto de atenção extrema. “Agora, mais do que nunca, é necessário que as pessoas tomem consciência do que está acontecendo. Estamos em fase de alerta! Não podemos deixar que a cidade volte para a fase vermelha definitivamente e nem que as UTIs cheguem a 100%. Isso sim iria prejudicar a todos. Vamos prezar pela vida”, pediu.
Fases laranja e vermelha
Na fase laranja, shoppings, comércios, galerias e serviços poderão funcionar com ocupação máxima de 40%, inclusive nas praças de alimentação. Bares não poderão ter atendimento presencial e restaurantes podem abrir com capacidade reduzida apenas até as 20h.
Já na fase vermelha, apenas serviços essenciais como mercados, feiras livres, farmácias, equipamentos de saúde, postos de combustíveis etc. podem funcionar. Bares, restaurantes, salões de cabeleireiro, academias, lojas, entre outros, não poderão abrir.
Os equipamentos que não puderem abrir ao público para atendimento presencial poderão continuar com as suas vendas de forma online ou por telefone e realizando retiradas ou entregas.
Regras de higienização e segurança
Todos os estabelecimentos com o funcionamento permitido deverão observar as medidas preventivas previstas pelo governo municipal, que estão especificadas no §12 do Art. 3 do decreto nº 36.757/2020, que são:
I – intensificar as ações de limpeza;
II – disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e funcionários;
III – efetuar o controle e a aferição de temperatura corporal em todos os clientes e funcionários, nos estabelecimentos acima de 100 (cem) metros quadrados, antes de ingressarem em suas dependências, por meio de termômetro infravermelho digital;
IV – divulgar informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção;
V – evitar a aglomeração de clientes ou frequentadores;
VI – disponibilizar máscaras de proteção aos funcionários em atendimento ao público, podendo ser descartáveis ou de tecido;
VII – promover a demarcação no solo, nos espaços destinados às filas de clientes em atendimento, para que permaneçam em espera a uma distância mínima de 1 (um) metro uns dos outros;
VIII – os clientes somente poderão ser atendidos se estiverem utilizando máscaras protetivas;
IX – durante os serviços de entrega de mercadorias, os colaboradores responsáveis (motoboys) deverão utilizar máscaras de proteção, descartáveis ou confeccionadas em tecido;
X – os estabelecimentos que ocasionarem filas no lado externo serão responsáveis pela organização das mesmas por meio de funcionário utilizando máscara e apto a promover a orientação dos clientes, garantindo o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre cada pessoa e a disponibilização de álcool em gel às mesmas;
XI – limitar a 1 (uma) pessoa a cada 2 (dois) metros quadrados, de acordo com a área de atendimento, de maneira a sempre garantir o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre cada pessoa;
XII – na hipótese de não ser possível a disponibilização de álcool em gel, os estabelecimentos deverão garantir o acesso a pia com água e sabão para a devida higienização das mãos, dos clientes e colaboradores; e
XIII – por não se tratar de atividades essenciais e visando a garantir a integridade física e a saúde das mesmas, fica proibido o atendimento às pessoas pertencentes ao grupo de risco ou com mais de 60 (sessenta) anos.