Uma das prioridades do planejamento da Prefeitura de Guarulhos para os próximos quatro anos, a mobilidade urbana foi motivo para o decreto 37.075, publicado no Diário Oficial de 4 de agosto de 2020 e que dispõe sobre o serviço de compartilhamento de bicicletas e similares. O decreto regulamentador da atividade pode ser acessado pelo link https://www.guarulhos.sp.gov.br/uploads/pdf/1146085912.pdf. O processo de chamamento para empresas que desejem participar desse serviço segue aberto. O compartilhamento engloba bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes, patinetes elétricas e demais veículos de mobilidade individual nas vias do município.
Com base no Plano Municipal de Modernização, a Prefeitura irá outorgar as concessões e permissões. Recentemente, serviços de compartilhamento de bicicletas e patinetes chegaram ao Brasil e estão se tornando cada vez mais populares. Em cidades onde os carros e motos predominam, existem poucas opções alternativas de transporte a um preço acessível. E foi nessa falta de opções que startups enxergaram oportunidades de negócio. A proposta do uso compartilhado de bicicletas e patinetes tem crescido cada vez mais.
O decreto de Guarulhos regulamenta a lei municipal 7.587/2017, que trata desse tipo de compartilhamento e estabelece que os serviços serão fornecidos por meio de plataformas digitais ou de forma direta, mediante prévio credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) junto à Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana (STMU).
As condições imprescindíveis para o início da operação do serviço pela empresa interessada na exploração são estar devidamente credenciada e ter obtido a autorização para estacionar os veículos nos locais previamente estabelecidos pelo município na forma disciplinada pela STMU.
O chamado sistema de compartilhamento com estação será composto por estruturas físicas para estacionamento e por terminais de liberação. O sistema de compartilhamento sem estação – dockless ou freefloating – é composto por veículos e/ou equipamentos com sistema de autotravamento e com suporte tecnológico para seu funcionamento e liberação.
A exploração do serviço de compartilhamento será realizada por meio de plataforma digital gerida pela empresa credenciada, que prevê amplo acesso ao serviço sob pena de descredenciamento.
Além da utilização de plataforma digital, as empresas poderão empregar outros meios para disponibilização do serviço aos consumidores. As OTTCs credenciadas deverão possuir um centro de atendimento físico em Guarulhos para atuar no suporte à operação e atendimento aos usuários do sistema.
As empresas estão sendo credenciadas mediante apresentação de requerimento, devidamente assinado pelo representante legal.