Guarulhos cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

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O prefeito de Guarulhos, Guti, sancionou nesta quinta-feira (27) a lei 7.984, que dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A iniciativa, de autoria do vereador Jorginho Mota, objetiva assegurar atenção integral e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados no âmbito municipal, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

 

De acordo com Guti, a ideia é facilitar a vida das pessoas com autismo e a de seus familiares. “Iniciativas como essa são importantes para entender e atender melhor as necessidades dessa parcela da população. Isso impacta diretamente na qualidade de vida, além de ser uma forma de conscientizar toda a sociedade. A atenção e a inclusão são caminhos para uma vida mais justa e com mais dignidade”, afirmou o prefeito.

A lei garante que a Ciptea será expedida sem qualquer custo, mediante requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal. É necessário apresentar também um relatório médico com indicação do Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Informações complementares sobre a expedição da carteira serão divulgadas em decreto ainda a ser publicado pela Prefeitura.

O requerimento deverá conter ainda nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial e número de telefone, fotografia no formato 3×4 e assinatura ou impressão digital do identificado.

Deverá constar ainda nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e email do responsável legal ou do cuidador e a obediência à Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012. A Ciptea terá validade de cinco anos.