A Prefeitura de Guarulhos publicou no Diário Oficial desta terça-feira (25) o decreto 40.420, que reabre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) dos servidores da administração direta e do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais (Ipref) regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já aposentados até 12 de novembro de 2019.
A primeira fase do PDV, aberta em maio do ano passado, atraiu 1.466 servidores, enquanto que agora poderão ser beneficiados outros 1.100, aqueles que, por algum motivo, não aderiram ao PDV anterior. Caso todos aceitem, o valor a ser recebido gira em torno de R$ 95 milhões.
O prazo de adesão ao programa neste ano terá início em 1º de agosto e será encerrado no dia 15 do mesmo mês. Ele poderá ser prorrogado a critério da administração.
Os servidores interessados em aderir ao PDV e que atenderem às condições citadas deverão preencher o termo de adesão que está no anexo único do decreto 40.420, que pode ser conferido no link https://www.guarulhos.sp.gov.br/uploads/pdf/2065692991.pdf, página 2. O termo deverá ser dirigido inicialmente ao órgão no qual o servidor presta serviço.
A diferença desta edição do PDV para o anterior é que o trabalhador receberá 80% do valor de seu salário-base por ano de efetivo exercício, contra 100% no benefício oferecido em 2022. Os pagamentos aos aderentes serão liberados por ordem de idade, da maior para a menor.
A adesão ao PDV implica uma série de benefícios aos servidores, como o recebimento imediato de um valor que eles demorariam anos para obter por meio dos salários, o que inclui todos os direitos previstos na rescisão trabalhista. Alguns funcionários trabalham há quatro décadas na Prefeitura, o que significa o recebimento de um valor substancial.