O Procon Guarulhos interditou na última quinta-feira (17) uma loja de chocolates, localizada no interior de um hipermercado na avenida Paulo Faccini, por vender produtos vencidos. A interdição é por até 30 dias, conforme previsto no art. 56, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A operação foi motivada pela denúncia de uma consumidora, que durante a compra deparou com diversos produtos vencidos, sendo inclusive informada pelas funcionárias sobre o costume da loja de vender mercadorias fora do prazo de validade.
Os agentes fiscais do órgão constataram no local a exposição de produtos fora da validade à venda no balcão e no caixa, como as embalagens de um mousse de chocolate vencidas em 10 de agosto deste ano, entre outros itens.
Ao questionar sobre as mercadorias vencidas às funcionárias, a equipe foi informada de que estavam cientes da expiração da validade. Entretanto, cumpriam ordem da proprietária para continuarem vendendo sem informar ao consumidor.
De acordo com a fiscalização, a lata de chocolate em pó usada no preparo de chocolate cremoso (bebida quente) para os clientes apresentava a data de validade de 1º de março de 2023. As tortas comercializadas fracionadas em pedaços eram armazenadas em embalagens plásticas para a venda sem qualquer especificação. As próprias funcionárias indicaram a geladeira de estocagem, na qual havia diversas unidades prontas para a venda irregular.
A venda de produtos vencidos é considerada crime grave previsto no artigo 7º, inciso IX, da lei 8.137/90, com pena de detenção de dois a cinco anos para o comerciante infrator, e também é uma falta grave administrativa prevista no art. 18, § 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Guarulhos expediu ofícios à Vigilância Sanitária para que fiscalize o estabelecimento, dentro de sua esfera de competência, para eventual desinterdição do local, bem como ao franqueador para que tome as providências necessárias ao franqueado, uma vez que deliberadamente vendia ao público produtos vencidos. O fornecedor responderá a processo e está sujeito a multa administrativa.
“É um absurdo o que foi encontrado na loja, não somente o fato da venda dos produtos vencidos em si, mas também pela conduta dolosa da proprietária do estabelecimento, que obrigava as funcionárias a comercializar mercadorias impróprias para os consumidores. Casos envolvendo produtos vencidos são graves e inadmissíveis, pois são uma de questão de saúde que pode acarretar danos como intoxicação alimentar”, destacou a coordenadora do Procon Guarulhos, Vera Tulher.
O Procon orienta aos consumidores que adquiriram produtos da loja e que porventura tenham algum problema de saúde solicitar um relatório médico, bem como guardar os exames feitos e os atestados. Devem também manter as notas e os cupons fiscais de gastos com medicamentos para a solicitação do ressarcimento, sem prejuízos de pleitear as perdas e danos na Justiça.
O Procon Guarulhos atende a população pelo site procon.guarulhos.sp.gov.br e pelo Disque-Denúncia 151.
Atendimentos presenciais, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Procon Central: rua Sete de Setembro, 164, Centro
Procon São João: rua Mesquita, 161, Jardim São João. Telefone: (11) 2408-4315
Procon Pimentas: estrada do Capão Bonito, 53, Conjunto Marcos Freire (prédio do CIC). Telefone (11) 3202-1312