Anistia total de juros e multas termina na próxima segunda-feira

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O prazo para aderir aos maiores benefícios do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que negocia os juros e multas de dívidas municipais vencidas até dezembro de 2020, termina na próxima segunda-feira (20). Nesse período, o devedor poderá garantir até 100% de desconto para pagamento à vista e até 90% para parcelamentos. Ao optar pela anistia total dos acréscimos, o contribuinte pode quitar o valor original da cobrança.

 

 

Com mais de 50 mil adesões desde maio, 26% das inscrições optaram pela anistia total. Caso o devedor escolha o parcelamento como forma de pagamento, terá opções em até 120 vezes com descontos proporcionais ao número de parcelas escolhidas.

 

A partir de 21 de dezembro a segunda fase do programa será disponibilizada e o benefício máximo para o pagamento em cota única será de 90%. De 1º a 28 de fevereiro a redução poderá atingir 80%.

 

Em nenhum caso poderão ser incluídos nas formas de pagamento instituídas pela lei 7.910 os débitos provenientes de infração à legislação de trânsito, de natureza contratual, do Simples Nacional e as indenizações devidas ao município.

 

Como aderir?

 

A negociação das dívidas e a consulta das possibilidades de parcelamentos podem ser feitas sem sair de casa, por meio do Portal Finanças Online (fazenda.guarulhos.sp.gov.br). O método foi escolhido por metade dos contribuintes que aderiram ao programa.

 

Caso exista alguma dificuldade em realizar o procedimento pela internet, o interessado pode seguir um tutorial em vídeo disponibilizado pela Prefeitura no link bit.ly/AnistiaTutorial, com o passo a passo para diferentes situações: uma dívida comum, um débito que ultrapassa 120 mil reais, um tributo que não é municipal ou não faz parte do programa e como migrar um parcelamento existente para o PPI.

 

Também é possível realizar presencialmente na Rede Fácil de Atendimento ao Cidadão mediante agendamento pelo telefone (11) 2475-8650 ou por meio da página facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br.