Deficientes podem optar por local para desembarcar do ônibus

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Os usuários com deficiência ou mobilidade reduzida que utilizem o transporte coletivo poderão optar pelo local mais acessível para o seu embarque e desembarque, respeitado o itinerário original da linha e a legislação de trânsito. Lei nesse sentido foi sancionada pelo prefeito Sebastião Almeida e tem agora 60 dias para entrar em vigor.

 

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Segundo a Lei Municipal nº 7.438, na impossibilidade de parada no local indicado por proibição estabelecida no Código Nacional de Trânsito ou legislação correlata deverá ser observado pelo condutor do veículo de transporte coletivo o local mais próximo ao indicado, desde que garantida a segurança do usuário.

 

Quem não cumprir a nova determinação ficará sujeito às penalidades que vão de advertência na primeira ocorrência, até multa de multa de 500 UFGs (quinhentas Unidades Fiscais de Guarulhos) na segunda ocorrência. Aplica-se em dobro a multa no caso de reincidência no período de doze meses da infração anterior.

 

A Secretaria de Transportes e Trânsito será a responsável por disciplinar, coordenar e supervisionar as ações reguladas por esta Lei e aplicar penalidades.

 

A medida não é válida para os corredores de ônibus.O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Fonte: Prefeitura de Guarulhos