Numa medida conjunta entre prefeitura da capital e governo do estado de São Paulo, Bruno Covas e João Doria decidiram extinguir o direito à gratuidade no transporte coletivo para idosos na faixa entre 60 anos e 65 anos.
A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2021.
Somente continuarão a viajar gratuitamente em ônibus, trens e metrô, além dos ônibus intermunicipais da Região Metropolitana, os idosos acima de 65 anos, conforma já garantido pela Constituição Federal.
A ação conjunta foi justificada como redução dos custos do transporte.
Bruno Covas obteve aprovação da Câmara Municipal nessa terça-feira (22) e sancionou o texto já nesta quarta. A medida deve ser publicada no Diário Oficial do Município de amanhã, mas já nesta quarta-feira, o prefeito revogou a lei municipal 15.912, de 2013 que garantia o benefício.
Já o governador João Doria editou decreto, a ser publicado em Diário Oficial, suspendendo a regulamentação da legislação que permitia a gratuidade para essa faixa de idade. Trata-se da Lei nº 15.187, de 2013, sancionada em 29 de outubro daquele ano pelo então governador Geraldo Alckmin. O Projeto de autoria do deputado estadual Campos Machado foi aprovado pela Alesp.
O pesquisador em mobilidade do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Rafael Calabria, disse ao Diário do Transporte, que a decisão de Covas e Doria vai limitar o acesso ao transporte e trará uma economia irrisória aos cofres públicos.
“A medida é prejudicial porque é um ataque ao direito dos usuários e, ao ser um obstáculo ao acesso de pessoas ao sistema de transporte, vai na contramão do que as cidades precisam. Além disso, a economia será irrisória, pois grande parte dos idosos usar o RG para acessar os ônibus e ficam antes da catraca e em pouco tempo o sistema de ônibus de São Paulo vai passar a pagar por custo, e não por passageiro, reduzindo ainda mais o impacto das gratuidades dos idosos.” – disse.
A expectativa da prefeitura é reduzir os subsídios para o transporte, que como mostrou o Diário do Transporte nessa terça (23) alcançaram R$ 3,29 bilhões entre 01º de janeiro e 21 de dezembro de 2020.
Em nota conjunta, prefeitura de governo do Estado justificaram a medida: “A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres“.
A Lei que concedeu gratuidade nos transportes públicos para pessoas acima de 60 anos foi sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin em 29 de outubro de 2013.
Sob o nº 15.187, a Lei autoria o Poder Executivo a implementar, “em conformidade ao disposto no artigo 39, § 3º, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), gratuidade às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos nos transportes públicos de passageiros operados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ), Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU)”.
Fonte: Diário do Transporte