Guarulhos determina suspensão imediata das atividades em locais que gerem aglomerações

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Por meio do decreto 36.726/2020, publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (19), a Prefeitura de Guarulhos determinou a suspensão do funcionamento, a partir desta sexta-feira (20) e pelo prazo de 30 dias, de todas as casas noturnas, motéis, bares e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas e eventos públicos ou privados. A medida foi tomada como prevenção à disseminação do coronavírus na cidade. O descumprimento da suspensão implicará a cassação da Licença de Funcionamento dos espaços.

Além disso, a publicação, disponível no link https://www.guarulhos.sp.gov.br/uploads/pdf/487444368.pdf, também determina que todos os estabelecimentos que tenham acesso direto do público, e que potencialmente possam gerar aglomeração de pessoas em seu funcionamento, deverão suspender totalmente suas atividades de atendimento presencial a partir da próxima segunda-feira (23), também pelo prazo de 30 dias.

Outros locais que gerem aglomeração, como igrejas e shoppings, também deverão suspender as atividades a partir da próxima segunda-feira.

O decreto não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega ou retirada de mercadorias (delivery e drive-thru).

A determinação não se aplica a estabelecimentos como farmácias, equipamentos de saúde, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de venda de alimentação para animais e clínicas veterinárias, distribuidoras de gás e água mineral, postos de combustíveis, hotéis, pousadas e similares, serviços funerários e outros serviços essenciais que vierem a ser definidos.

Os estabelecimentos que continuarem exercendo suas atividades deverão adotar medidas preventivas e restritivas, como a intensificação das ações de limpeza, disponibilização de álcool em gel aos seus clientes e funcionários e a divulgação de informações acerca do coronavírus e das medidas de prevenção, além de fechar o acesso a áreas de lazer, convivência, festas, bares e restaurantes internos, e todas as áreas que não se destinarem ao abastecimento e/ou aos serviços essenciais.