Com o objetivo de auxiliar e estimular o munícipe a regularizar suas dívidas, a Prefeitura de Guarulhos volta a alertar sobre as ações de responsabilidade fiscal que concedem descontos previstos por lei no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O contribuinte que não possuir débitos relativos ao IPTU até o próximo dia 31 de outubro, abaterá 5% no valor do tributo de 2019, previsto na Lei 7087/2012. Os devedores que se interessam pelo desconto no próximo tributo devem comparecer à Rede Fácil de Atendimento para regularizar a situação fiscal.
Já para as pessoas que não têm possibilidade de quitar a dívida para obter o desconto no IPTU, a Secretaria de Fazenda recomenda para que os mesmos tentem solucionar suas pendências para que não sofram as sanções da lei. Para isso oferece a oportunidade de parcelamento da dívida em até 60 vezes.
Segundo o órgão, os inadimplentes correm o risco de ter seus nomes incluídos no CADIM – Cadastro informativo Municipal. Esse sistema apresenta as pendências de devedores que não cumpriram com obrigações fiscais e impede que sejam fechados novos convênios, contratos, concessões de auxílios, entre outros.
Além disso, os débitos do IPTU estão sujeitos à execução fiscal (processo judicial de cobrança), o protesto de suas inscrições e inscrição de seus nomes nas instituições de proteção ao crédito (Serasa e SPC) por meio do decreto 34.400/2017. Sendo assim, empresas prestadoras de serviço à Prefeitura que estejam inadimplentes têm seus pagamentos retidos.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Fazenda, à avenida Salgado Filho, 886, no Centro, ou por intermédio do telefone 2423-8600.