Justiça nega liminar contra Uber

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A Justiça negou liminar, solicitada pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos de Guarulhos, que pedia a proibição do aplicativo de transporte Uber na cidade. A decisão foi emitida pelo juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública, na terça-feira, 20. De acordo com o juiz, não há lei que proíba o uso do aplicativo na cidade, além de o pedido ferir a livre concorrência econômica e a liberdade de profissão.

File illustration picture showing the logo of car-sharing service app Uber on a smartphone next to the picture of an official German taxi sign in Frankfurt, September 15, 2014. A Frankfurt court earlier this month instituted a temporary injunction against Uber from offering car-sharing services across Germany. San Francisco-based Uber, which allows users to summon taxi-like services on their smartphones, offers two main services, Uber, its classic low-cost, limousine pick-up service, and Uberpop, a newer ride-sharing service, which connects private drivers to passengers - an established practice in Germany that nonetheless operates in a legal grey area of rules governing commercial transportation.    REUTERS/Kai Pfaffenbach/Files  (GERMANY - Tags: BUSINESS EMPLOYMENT CRIME LAW TRANSPORT)

 

Para pedir a liminar, o sindicato argumentou que o serviço desrespeita a lei federal que regula os serviços de transporte individual de passageiros, exclusividade dos taxistas, porque em tese o aplicativo apresenta similaridade com os táxis.

 

Fonte: Click Guarulhos