Lei de anistia para edificações irregulares é sancionada

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O prefeito Guti sancionou nesta sexta-feira (16) a lei nº 7.926, que versa sobre a regularização de edificações construídas irregularmente. Além daquelas que estiverem totalmente concluídas e que poderão avançar sobre o passeio em até 0,50 m em beiral, as edificações que se encontram apenas com as paredes erguidas e cobertura, na data da publicação da lei, poderão beneficiar-se da oportunidade de regularização se apresentarem proposta e cronograma para a conclusão da obra no prazo de um ano.

 

Para processos protocolados em até 90 dias da data de publicação da lei, será concedido desconto de 30% nos valores do recolhimento. Para os processos protocolados de 91 a 180 dias, o desconto será de 10%. Mesmo com o abatimento será possível solicitar o parcelamento.

 

“De acordo com dados da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, nas últimas duas leis que propunham regularização, em 2014 e 2015, foram protocolados 7.500 processos. Destes, apenas 4.400 foram concluídos. O restante foi indeferido por conta do não interesse dos requerentes em dar continuidade ao processo”, disse o prefeito em transmissão ao vivo na tarde desta sexta-feira.

 

A data de início dos atendimentos e as formas de protocolar os pedidos serão divulgadas em breve.

 

Principais pontos

 

Não serão passíveis de regularização obras que estejam edificadas em áreas públicas, em desacordo com a legislação ambiental, em faixas non aedificandi de cursos d’água, linhas de transmissão e ao longo de rodovias, que não atendam à Lei de Zoneamento quanto aos usos, a menos que comprovem que estavam implantadas anteriormente à lei 7.888/2021 ou que não atendam às restrições impostas pelo loteamento.

 

Para obras inacabadas será solicitado o memorial descritivo dos serviços faltantes, cronograma físico e responsável técnico pela execução das obras restantes. A aprovação final se dará após a conclusão da obra. Já para edificações residenciais com área construída total de até 150 m², o procedimento será declaratório, ou seja, haverá a conferência dos documentos, que deverão ser apresentados em sua totalidade, mas não haverá análise de projeto. Para esses casos, não será cobrada Taxa de Regularização, apenas o ISSQN e o proprietário, juntamente com o profissional responsável, será responsável pelas informações prestadas.