Missas com presença de público estão suspensas em Guarulhos

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A Diocese de Guarulhos decretou que a partir desta segunda-feira (15) as missas com presença de público na cidade estão suspensas. A decisão foi feita após a determinação do Governo de São Paulo que colocou o estado na fase roxa do Plano São Paulo.

 

 

O decreto pede para que paróquias transmitam missas online através de redes sociais e que as igrejas permaneçam abertas apenas para oração pessoal de fiéis.

 

A validade deste decreto vai até o dia 30 de março. Confira abaixo o texto completo do Decreto Diocesano:

 

“Nós, Dom Edmilson Amador Caetano, O. Cist. por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo Diocesano de Guarulhos.
Considerando a Pandemia de Covid 19 (Coronavírus), que tem provocado mortes e grande número de internações;
Considerando as indicações e normativas das autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais. De forma particular o plano São Paulo do Governo do Estado de São Paulo e a declaração do Governador instaurando a “fase emergencial”, que proíbe as celebrações religiosas entre os dias 15 e 30 de março de 2021.
Considerando que o “O Bispo diocesano, sempre que julgar que isso possa concorrer para o bem espiritual dos fiéis, pode dispensá-lo leis disciplinares, universais ou particulares, dada pela suprema autoridade da Igreja para seu território ou para seus súditos”; (Cân. 87), mesmo do prescrito no Cân. 1247;
Considerando o Decreto 312 MDG 04/03/2021 sobre os protocolos na fase vermelha no Plano São Paulo, bem como o Decreto 309 MDG de 22/02/2021, sobre os protocolos para a Semana Santa e demais disposições emanadas por nós, sobre os protocolos em tempo de pandemia.
Decretamos:
1. a suspensão das disposições do Decreto 312 MDG 04/03/2021, contrárias ao presente ato.
2. a suspenção de todas as celebrações litúrgicas com a presença do povo (Santas Missas, inclusive dominicais; Celebrações da Palavra e outros momentos devocionais), entre os dias 15 e 30 de março de 2021; Salvaguardada a possibilidade da celebração da Missa sem povo, pelos sacerdotes, conforme as normas do missal Romano;
3. que com auxílio das equipes paroquiais de Pascom e da Liturgia, em número restrito de pessoas que auxiliem diretamente nas funções litúrgicas e de transmissão, veicule-se as celebrações, especialmente as dominicais, pelas redes sociais;
4. a distribuição da Sagrada Comunhão aos fiéis, fora da celebração eucarística, em horário e locais, que os párocos julgarem oportuno, conforme a realidade de cada paróquia;
5. que as igrejas permanecem abertas, por certo período, para a oração pessoal dos fiéis;
6. que não havendo extensão temporal das restrições ou novas orientações, por parte das autoridades civis, após o dia 30 de março, aplique-se as normas para as celebrações posteriores, prescritas no Decreto 312 de 04/03/2021 (sobre o protocolo na fase vermelha do Plano São Paulo) e no Decreto 309 de 22/02/2021(sobre a Semana Santa, em especial para o Tríduo Pascal).
As normativas decretadas no presente ato, entram em vigor a partir de 15 de março de 2021 estendendo-se até o dia 30 de março, inclusive.
Dado e passado na Cúria Diocesana de Guarulhos, aos 12 dias do mês de março de 2021.”
Dom Edmilson Amador Caetano, O. Cist.
Bispo Diocesano de Guarulhos
Pe. Weber Galvani Pereira
Chanceler do Bispado