A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU) de Guarulhos, responsável por fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais na cidade, lacrou na noite da última quarta-feira (22) um bar na rua Tapajós por reincidência no descumprimento das regras de funcionamento impostas durante o período de pandemia.
No último final de semana o local já havia recebido quatro autuações pelos fiscais, duas no sábado e duas no domingo, por aglomeração e perturbação do sossego público. Na noite da última quarta-feira os fiscais voltaram ao bar e constataram que as infrações persistiam, culminando no seu fechamento. A SDU informou ainda que continuará fiscalizando o estabelecimento para garantir que a interdição será cumprida.
Ações
Desde a liberação do funcionamento de bares e restaurantes, que aconteceu no último dia 13, quando Guarulhos passou para a fase amarela do Plano São Paulo, a SDU realizou 37 fiscalizações em diversos estabelecimentos de bairros como Jardim Presidente Dutra, Pimentas, Cumbica, Parque Santos Dumont, Gopoúva, Macedo, Centro e Ponte Grande, entre outros. Sete foram autuados por não estarem em cumprimento com as determinações municipais.
De acordo Jorge Taiar, titular da SDU, os maiores problemas encontrados nesses ambientes são a aglomeração de pessoas e a falta de uso de máscaras por clientes e funcionários. “É importante ressaltar que em bares e restaurantes os clientes devem retirar a máscara apenas para consumir alimentos e bebidas, sendo necessário que ela seja colocada logo em seguida”, afirmou. Além disso, esses locais devem funcionar apenas com 40% de sua capacidade total, prezando assim pelo distanciamento entre as mesas.
Fase amarela
Guarulhos passou a integrar desde 13 de julho o grupo de cidades que fazem parte da fase amarela do Plano São Paulo, estipulado pelo governo estadual. Desde então, igrejas e templos religiosos podem reabrir com 40% da capacidade, restaurantes, bares e similares podem oferecer atendimento presencial somente ao ar livre ou em áreas arejadas e salões de beleza também podem funcionar com capacidade reduzida a 40% e com seis horas de funcionamento diário. Shopping centers, galerias, comércios e serviços também podem funcionar com 40% da capacidade e seis horas diárias.
As academias esportivas podem funcionar com 30% de sua capacidade total, seis horas por dia, apenas para atividades individuais (as em grupo seguem suspensas) com agendamento prévio e limpeza intensificada.
Todas as especificações das novas medidas podem ser verificadas no decreto municipal 37.009, publicado no Diário Oficial do Município do dia 10 de julho. Confira no seguinte link: https://www.guarulhos.sp.gov.br/uploads/pdf/89694263.pdf.
Medidas
Todos os estabelecimentos com o funcionamento permitido deverão observar as medidas preventivas previstas pelo governo municipal, que estão especificadas no §12 do Art. 3 do decreto nº 36.757/2020, que são:
I – Intensificar as ações de limpeza;
II – Disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e funcionários;
III – Efetuar o controle e a aferição de temperatura corporal em todos os clientes e funcionários, nos estabelecimentos acima de 100 (cem) metros quadrados, antes de ingressarem nas dependências dos mesmos, por meio de termômetro infravermelho digital;
IV – Divulgar informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção;
V – Evitar a aglomeração de clientes ou frequentadores;
VI – Disponibilizar máscaras de proteção aos funcionários em atendimento ao público, podendo ser descartáveis ou de tecido;
VII – Promover a demarcação no solo, nos espaços destinados às filas de clientes em atendimento, para que permaneçam em espera a uma distância mínima de 1 (um) metro uns dos outros;
VIII – Os clientes somente poderão ser atendidos se estiverem utilizando máscaras protetivas;
IX – Durante os serviços de entrega de mercadorias os colaboradores responsáveis (motoboys) deverão utilizar máscaras de proteção, descartáveis ou confeccionadas em tecido;
X – Os estabelecimentos que ocasionarem filas no lado externo serão responsáveis pela organização das mesmas por meio de funcionário utilizando máscara e apto a promover a orientação dos clientes, garantindo o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas e a disponibilização de álcool em gel a elas;
XI – Limitar a 1 (uma) pessoa a cada 2 (dois) metros quadrados, de acordo com a área de atendimento, de maneira a sempre garantir o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre cada pessoa;
XII – Na hipótese de não ser possível a disponibilização de álcool em gel, os estabelecimentos deverão garantir o acesso a pia com água e sabão para a devida higienização das mãos dos clientes e colaboradores.
Fica proibido o atendimento às pessoas pertencentes ao grupo de risco ou com mais de 60 anos nos serviços não essenciais.