A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos, de 22 de agosto, condena a Prefeitura Municipal a pagar em dobro férias, abono de férias e ainda a pecúnia (para quem vendeu 10 dias) a todos os Servidores que gozaram férias em janeiro deste ano.
Em 4 de fevereiro deste ano, o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública de Guarulhos (Stap) ingressou com Ação Civil Pública, junto à Justiça do Trabalho, pleiteando o pagamento das multas, em valor dobrado ao devido, conforme estipulado em lei. Cabe recurso, mas a tendência das instâncias superiores é manter a decisão da primeira instância, avalia o advogado Marcelo Mendes Pereira, que responde pelo Jurídico do Stap.
A sentença, no processo ACP 1000162-71.2016.5.02.0313 foi proferida pelo juiz titular da 3ª Vara, dr. Renato Luiz de Paula Alves. Diz o magistrado: “Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos formulados nesta ação, para o fim de condenar a reclamada a pagar a dobra de férias, incluindo o terço constitucional e o abono pecuniário”.
Mais uma ação
Tramita na Justiça ação semelhante, movida pelo Stap, devido aos atrasos de 2015. A ação atual, que obteve sentença favorável, cobre em torno de sete mil Servidores, a maioria da Educação.
Fonte: Click Guarulhos