Receita Federal autoriza inclusão de nome social no CPF

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A Subsecretaria de Políticas da Diversidade, vinculada à Secretaria de Assuntos Difusos da Prefeitura da Guarulhos, iniciou atendimento para pessoas que pretendem incluir o nome social no CPF – Cadastro de Pessoa Física.  O serviço de orientação atende à autorização da Receita Federal, através da  Instrução Normativa 1.718/2017 que permite a inclusão, conforme publicado na edição de 20 de julho de 2017 do Diário Oficial da União. A ação acontece há mais de um ano após a publicação do decreto Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, que autorizou o uso do nome social por transexuais e travestis em documentos oficiais e registros da administração pública.

 

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Essa nova legislação não só autoriza o uso do nome social, bem como reconhece a identidade de gênero de travestis e transexuais em documentos oficiais e registros dos sistemas de informações da administração pública federal. O decreto estabeleceu que órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem adotar o nome social da pessoa transexual ou travesti em seus atos e procedimentos.

 

A inclusão será efetivada de imediato na Receita Federal e o nome social passa a constar do CPF acompanhado do nome civil.

 

Os interessados poderão obter orientação na sede da Subsecretaria da Diversidade, à rua Claudino Barbosa, 313, Macedo, Guarulhos (SP), 3º andar no prédio anexo.