O prefeito Sebastião Almeida publicou decreto no Diário Oficial da cidade onde reajusta a tarifa de ônibus de R$ 3,80 para R$ 4,50 a partir desta quinta-feira, 29.
As tarifas do sistema seletivo vão passar de R$ 4,90 para R$ 5,50.
Leia o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 33869Dispõe sobre reajuste de tarifa para o serviço comum de transporte municipal de passageiros. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 63, inciso XIV da Lei Orgânica do Município; Considerando o aumento dos custos dos insumos e demais dados do período, que constam do processo administrativo nº 60.886/2012; Considerando, ainda, a publicação da planilha tarifária em 25/11/2016 no Boletim Oficial nº 063/2016-GP, atendendo à Lei Municipal nº 5.649, de 08 de março de 2001; e Considerando, por fim, que a referida planilha tarifária foi apresentada ao Conselho Municipal de Transportes e Trânsito – CMTT em reunião realizada dia 24/11/ 2016, conforme disposto na alínea “b” do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.768, de 28 de dezembro de 2001; DECRETA:Art. 1º A tarifa para o serviço de transporte coletivo municipal de passageiros dos sistemas alimentador e estrutural, fica reajustada, a partir da 00h00min (zero hora) do dia 29 de dezembro de 2016, de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) para R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos).Art. 2º Ficam os operadores destes serviços obrigados a conceder o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a tarifa a estudantes e professores, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 26.966, de 05 de novembro de 2009.Art. 3º Os usuários do CARTÃO CIDADÃO terão desconto de R$ 0,30 (trinta centavos).Art. 4º Conforme estabelecido no artigo 6º do Decreto Municipal nº 26.966, de 05 de novembro de 2009, os créditos do CARTÃO ESCOLAR e, do VALETRANSPORTE e do CARTÃO CIDADÃO, adquiridos em data anterior a descrita no artigo 1º supra mencionado, deverão ter descontado no validador eletrônico da frota dos sistemas alimentador e estrutural o valor de R$ 1,90 (um real e noventa centavos) e R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos), respectivamente, durante 30 (trinta) dias a contar do dia de vigência do reajuste mencionado no artigo 1º do presente Decreto.Art. 5º Fica estabelecido que todos os créditos eletrônicos têm validade de 6 (seis) meses a partir de sua aquisição. § 1º O eventual saldo decorrente da venda de créditos eletrônicos vencidos e não utilizados pelos usuários deverá ser mantido na conta sistema e revertido exclusivamente na gestão do sistema de transporte coletivo municipal, conforme decisão da Secretaria de Transportes e Trânsito. § 2º A rede de distribuição dos créditos eletrônicos deverá informar mensalmente à Secretaria de Transportes e Trânsito o eventual saldo remanescente de créditos expirados e não utilizados, através de relatórios emitidos unicamente pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica da cidade. § 3º A Secretaria de Transportes e Trânsito poderá requerer à rede de distribuição dos créditos, a qualquer tempo, quaisquer informações relativas aos créditos eletrônicos emitidos, vencidos e a vencer do Sistema de Bilhetagem Eletrônico da cidade. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.